Transferência de Tecnologia

A Inteligência Artificial (IA) é uma ciência cognitiva que foi pouco empregada nos processos de manufatura. Neste contexto, a Plataforma IAsmin irá enfrentar esses desafios tecnológicos através de projetos pré-competitivos e competitivos com o desenvolvimento de novas tecnologias e metodologias. Havendo, portanto, um vasto espaço que precisa ser explorado para levar a indústria para o patamar “4.0”.

Também existem preocupações que as organizações possam não conseguir se adaptar, que os governos possam deixar de empregar e regular novas tecnologias como forma de arrecadação, que as mudanças podem criar problemas de segurança de informações e até permitir danos à instalações industriais, desigualdade e fragmentação das sociedades. Segundo Schwab coloca no “The Fourth Industrial Revolution - World Economic Forum”, as mudanças mais recentes no contexto histórico impulsionam essa revolução, mas haverá impactos sobre governos, empresas, sociedade civil e indivíduos. No centro de sua análise está a convicção de que a Quarta Revolução Industrial está sob o controle de todos nós, desde que possamos aproveitar as oportunidades que ela apresenta.

As aplicações industriais de IA precisam ser sistematizadas e metodologias devem ser estabelecidas para fornecer soluções para aplicações industriais. Portanto, há um desafio na aplicação de IA na indústria. Neste sentido, o Brasil possui muitos recursos naturais e humanos, mas ainda existe uma lacuna tecnológica em relação a adoção de tecnologias utilizadas na indústria em comparação com outros países em diferentes continentes. Novas tecnologias e desenvolvimentos em áreas como inteligência artificial surgem como uma grande oportunidade para o crescimento do setor industrial no Brasil, uma vez que as abordagens de IA podem ser consideradas um custo relativamente baixo em comparação com outros novos produtos e tecnologias de processos disruptivos. As próximas tecnologias, mudanças no modo de vida, organização das cidades em relação ao transporte público, saúde (problemas recentes causados pela COVID 19), globalização e sustentabilidade aceleram a demanda por inovação.

Embora as tecnologias disruptivas sejam essenciais, o trabalho em metodologias disruptivas, como a IA, geralmente requer uma infraestrutura adicional, como a das Escolas Técnicas e Universidades. Trabalhos (Matsumae et al., 2018; Wei et al. 2018; Lee et al., 2018) mostram a importância de um “network heterogêneo” (Chesbrough, 2003; Kelley, 2009) e com focos em aspectos diferentes de desenvolvimento são fundamentais. Portanto, o principal objetivo da Plataforma IAsmin será permitir que a interação entre a indústria e as universidades crie uma plataforma na qual a transferência de tecnologia possa ocorrer de forma ampla, transparente, sistemática e segura entre os participantes. Diferentes níveis de transferência de tecnologia serão estabelecidos, permitindo desde os fundamentos básicos, relacionados à aplicação de IA, até a fabricação de protótipos e desenvolvimento de produtos. Consequentemente, a direção do desenvolvimento do Centro de IA segue não apenas o desenvolvimento incremental, mas também tecnologias e abordagens disruptivas para a inovação.

A Plataforma IAsmin encontrará alguns desafios, como troca de informações entre todos os participantes, já que os parceiros da indústria podem ser de diferentes setores da indústria ou, ainda mais desafiador, serem concorrentes. Acordos relacionados com propriedade intelectual devem ser feitos para garantir a disseminação e transparência da pesquisa, bem como a integração do grupo de pesquisa de parceiros da indústria e ICTs parceiras.

A transparência como pano de fundo será muito importante para conduzir a tecnologia de transferência. A integração será conduzida pelo Prof. Dr. Ronnie Rodrigo Rego, Instituto Tecnológico de Aeronáutica, em parceria com o pesquisador Dr. Alessandro Santiago dos Santos, do IPT.

Metodologia para Transferência de Tecnologia

Há uma demanda crescente por inovação. O trabalho em ideias e modelos disruptivos é possível pelo compartilhamento de experiências da indústria, IPT, Startups e das Universidades para fazer inovação, o que será viabilizado pela Plataforma IAsmin, que será facilitadora da integração da indústria e seus desafios, com o IPT e as universidades.

As estratégias de tecnologias de transferência serão baseadas em diferentes TRLs (Transference Readness Levels). Os níveis de desenvolvimento com TRLs mais baixo serão os ligados às pesquisas com foco científico. À medida que forem feitos avanços com base nos TRLs, poderão ser requeridas patentes, por exemplo, como é detalhado na sequência deste texto.

Mecanismos e formas de transferência de tecnologia

  1. A Plataforma contribuirá para a pesquisa aplicada com enfoque científico e tecnológico. As pesquisas desenvolvidas no Centro de IA serão abertas, obedecendo a Política de Propriedade Intelectual e a definição dos níveis de confidencialidade, embora sejam conduzidas na direção de avaliação de problemas e descrição de indústrias parceiras do Centro. Esta pesquisa será desenvolvida em universidades e será publicada em periódicos ou apresentada em conferências, como resultado do trabalho dos alunos de mestrado e doutorado.
  2. Objetiva-se criar um centro de integração com uma base de dados dos diferentes projetos, bem como avaliados entre os diferentes grupos. Com isso haverá um o estímulo ambiental “externo” ao processo de desenvolvimento. Metodologias devem ser estabelecidas e integrar todos os grupos e linhas de pesquisa é importante para a disseminação do conhecimento desenvolvido na Plataforma. As ferramentas de integração serão desenvolvidas com base no conhecimento dos grupos de pesquisa do IPT, Universidades e Indústria e arbitradas pela estrutura de Governança.
  3. Parte da transferência tecnológica será feita diretamente pelas equipes das indústrias, uma vez que os recursos humanos serão treinados para os desafios dentro da abordagem disruptiva da Inteligência Artificial. Objetiva-se promover o intercâmbio nacional e internacional de recursos humanos, tanto pesquisadores/estudantes, e se necessário, obter recursos humanos de colaboradores das empresas, para compartilhar tecnologias. Também será incentivado que as indústrias sejam anfitriãs de estudantes para apoiar a transferência de tecnologia e conhecimento.
  4. O incentivo à abordagem disruptiva e à inovação durante os workshops também é planejado, permitindo que problemas e / ou abordagens compartilhadas do setor definam prioridades para trabalhar em soluções multidisciplinares e integradoras que exijam desenvolvimento de rede. Portanto, os workshops permitirão a integração da indústria e das ICTs, bem como a identificação de problemas e desafios. Para produtos de alta tecnologia, a transferência envolve toda uma gama de conhecimentos tecnológicos, cientificamente baseados em processos, conhecimentos e habilidades específicos, utilizando um processo interativo no qual os diferentes participantes especializados absorvem, assimilam, emitem e trocam conhecimentos.
  5. O mapeamento do conhecimento (pesquisa em indústrias, universidades, patentes) é uma iniciativa importante para orientar e gerar uma linha de base da evolução da IA na indústria e trabalhar com inovação. O domínio do know-how é o elemento-chave dos seguintes aspectos: a) entender o problema e concentrar o poder da IA industrial na sua solução; b) entender o sistema para que dados corretos com a qualidade certa possam ser coletados; c) compreender os significados físicos dos parâmetros e como eles estão associados às características físicas de um sistema ou processo; e d) entender como esses parâmetros variam de máquina para máquina. As evidências também são um elemento essencial na validação dos modelos de IA industrial e na incorporação deles com capacidade de aprendizado cumulativo. A coleta de padrões de dados e as evidências associadas a esses padrões podem melhorar o modlo de IA para se tornar mais preciso, abrangente e robusto.
  6. Os sistemas financeiros públicos devem ser usados para melhorar fundos e apoiar desenvolvimentos inovadores. Também promoverá e mostrará ao governo a importância do centro para construir a abordagem de IA. Além disso, incentivar as indústrias a se tornarem parte de propostas. 
  7. As pesquisas desenvolvidas e que alcançarem TRLs mais elevados permitirão uma transferência de tecnologia, incluindo modelos conceituais para prototipagem. Com isso, pode ser conduzida uma abordagem competitiva e a geração de startups ou spin-offs que incorporará resultados de pesquisas desenvolvidas pela Plataforma em seus produtos ou serviços.
  8. O licenciamento abrange uma variedade de acordos contratuais pelos quais uma organização (proprietário) vende um patrimônio intangível ou os direitos de propriedade (patentes, segredos industriais, know-how, marca registrada e nome da empresa) a uma empresa (destinatário). Esses direitos de transferência ou intangíveis ou de propriedade constituem a essência de um contrato de licença. Com esse contrato, a empresa receptora fornece uma gama limitada de direitos para produzir e comercializar o objeto licenciado em regiões geográficas específicas. Os resultados com TRLs mais altos e que possam gerar patentes terão apoio do IPT.
  9. O crescente uso de tecnologias conectadas torna o sistema de fabricação inteligente vulnerável a riscos cibernéticos. Atualmente, a escala dessa vulnerabilidade é subestimada e o setor não está preparado para as ameaças à segurança que existem. Esse será um tema presente nos desenvolvimentos feitos e embora não tenha relação direta com a transferência de tecnologia, será um aspecto a ser abordado em todos os níveis do desenvolvimento. A Plataforma irá lidar com muita informação digital e a correta proteção e a garantia de que as informações estejam seguras e não terão um mau uso, aqui incluindo informações de tecnologia como bases de dados, sistemas desenvolvidos, código de programação, relatórios, etc. é algo que será tratado pela Coordenação de Difusão Tecnológica e demais órgãos de Governança do Centro.
  10. A Plataforma IAsmin possui uma Governança que acompanhará os desenvolvimentos científicos e tecnológicos e legislará de forma transparente sobre questões envolvendo outros aspectos relativos a problemas de sigilo em questões de sigilo, ética e sustentabilidade dos produtos da Plataforma.

Os aspectos éticos e legais da IA têm sido objeto de inúmeros estudos acadêmicos. Dois problemas são considerados principais: a confusão entre aspectos éticos e legais e um certo desrespeito à lei. Ambos os problemas requerem uma análise e uma solução. O primeiro impede uma compreensão real do papel e da função da ética e do direito no âmbito da IA. O segundo reflete uma falta de apreciação do papel do direito como instrumento de ordem social e política. O direito é necessário em relação a qualquer assunto ou realidade simplesmente porque estabelece regras de comportamento social necessárias para a coexistência de pessoas na sociedade. A lei não pode ser ignorada, nem confundida com a ética. Ambas são parâmetros de comportamento social necessários em qualquer campo ou contexto e, em particular, em áreas de complexidade significativa, como a IA.

Referências

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Jorge Haddock and Robert M. O'Keefe (1990). Computers and Engng. Vol18, No 3, pp 275-283.

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Margarita Robles Carrillo, Telecommunications Policy 44 (2020) 101937. https://doi.org/10.1016/j.telpol.2020.101937

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Fang WeiEvolutionary Model and Simulation Research of Collaborative Innovation Network: A Case Study of Artificial Intelligence Industry

https://www.weforum.org/about/the-fourth-industrial-revolution-by-klaus-schwab

Matsumae A, Nagai Y (2018) The function of co-creation in dynamic mechanism of intersubjectivity formation among individual. In: Marjanović D, Štorga M, Škec S, Bojčetić N, Pavković N (ed). Proceedings of the DESIGN 2018 - 15th International Design Conference, Dubrovnik, 2018

Chesbrough HW (2003) Open Innovation: The new imperative for creating and profiting from technology. Harvard Business Press, Boston

Kelley D (2009) Adaptation and organizational connectedness in corporate radical innovation programs. J Prod Innov Manag 26(5):487-501